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Alberto Iannelli - A De-Cisão sobre o Estado de Ex-Ceção

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por Alberto Iannelli

(2020)

Durante a década de 2020, muito tem sido debatido, em muitos lugares e disciplinas, sobre a doutrina do estado de exceção: até que ponto o governo e seu "direito" (Legalität) de aplicar a legislação podem suspender - dentro dos sistemas constitucional e parlamentar e em um regime Iluminista de contrapesos ou divisão dos poderes do Estado - certos direitos sancionados pela própria Lei fundamental daquela nação (da liberdade de circulação, culto e reunião, à liberdade de empreendimento) para corresponder a um evento que é incomum e gera uma condição de emergência? Ou, caso contrário, para perguntar quem tem o poder (Legitimität) de suspender a lei ordinária e decidir sobre o estado extraordinário, e antes de tudo decidir sobre o estado extraordinário, sobre seu ser?

Muitas pessoas, em muitos lugares e disciplinas, falando do estado de exceção aberto pelo evento pandêmico, evocaram a doutrina da soberania expressa na Teologia Política de Carl Schmitt.

Analisemos, portanto, como nossa prática e postura, diretamente o texto do autor, para verificar se sua concepção de soberania e do fundamento do poder podem, de alguma forma, ajudar a interpretação correta do horizonte excepcional de hoje ou se ele não evoca, na verdade, uma relação autoexcludente entre norma e decisão, direito e soberania, que para nós é tão distinta e longe de parecer paradoxal.

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