por Giandomenico Casalino
(2015)
O conceito contido no título deste ensaio pretende explicitar o Evento, providencial para a Europa, da manifestação (Epifania) de Roma como irrupção pelo Alto e do Alto no devir, nos assuntos dos homens, como Ação Espiritual Indo-Européia de natureza revolucionária que funda a Civitas e o Direito Público Ocidental.
Em nossos livros[1] sobre a cultura romana e a forma mental jurídico-religiosa, sempre orientada para as Origens, expressamos, de fato, mesmo de forma implícita, a certeza, como fato científico adquirido, de que, em toda a história romana, o conceito de "Público" é uno com o de "Sagrado" e que, de fato, tudo o que é semanticamente referenciável àquela categoria pertence à esfera desta última. Isto não significa que para a maneira romana de pensar e ver (desde a era arcaica até o final do Império...) o "Público" é sacralizado, entrando, após sua constituição enquanto tal, na esfera do Sagrado. Isso, por outro lado, já teria sido enormemente capaz de gerar legitimidade e poder, como aconteceu no cristianismo medieval (no estúpido e insípido "secularismo" moderno seria essa a única terapia capaz de salvar o "público" da lenta agonia à qual parece condenado por causa das metástases cancerosas que o atingiram!...).
A questão não se dá em tais termos! Na romanidade as coisas são ainda mais radicais! Nela, de fato, o Público não pode existir exceto como Sagrado no sentido de que, no momento em que ele é constituído, o Público se constitui como Sagrado e tudo o que é Público é Sagrado, não pode haver nada Público que não seja Sagrado ou Sagrado que não seja Público. Em suma, o Romano não pode pensar na categoria do Público, em sua própria existência senão como conseqüência de uma identidade originária e primária, em termos lógicos e portanto cronológicos, e é a identificação simultânea das "duas" esferas que somente os modernos, por influência dualismo cristão, vêem de forma dual.
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